Brasília (DF) – O Ministério Público Federal (MPF) submeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na segunda-feira (28), um novo recurso que busca barrar as atividades de exploração de petróleo conduzidas pela Petrobras no bloco marítimo FZA-M-59. O pedido visa a suspensão imediata de quaisquer perfurações ou testes na região da Foz do Amazonas, retomando um embate jurídico que ganhou novos capítulos na última semana.
A ofensiva ocorre em resposta ao posicionamento do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da Justiça Federal do Amapá. Na quarta-feira (23), o magistrado extinguiu a ação civil pública que mirava a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a própria petroleira. O juiz justificou a decisão apontando a duplicidade de processos com o mesmo objeto — uma vedação expressa no ordenamento jurídico — e determinou que o MPF pagasse multa por litigância de má-fé, sob a interpretação de que o órgão estaria agindo para tumultuar trâmites judiciais já existentes.
Em sua petição, contudo, os procuradores sustentam que a sentença ignorou questões fundamentais. O texto destaca que o projeto representa riscos críticos ao ecossistema marinho e confronta metas climáticas assumidas pelo país, além de colidir com tratados internacionais de direitos humanos. O MPF argumenta que a realidade da região impõe cautela redobrada, citando como exemplo o vazamento de 18 mil litros de fluido químico ocorrido em janeiro durante a operação de uma sonda.
Outro ponto de divergência reside na cronologia da operação. Segundo os procuradores, a permissão original emitida pelo Ibama limitava-se à abertura de um único poço, denominado Morpho, com prazo de cinco meses. O cronograma, porém, teria sofrido alterações significativas, prevendo agora quatro poços e atividades estendidas até 2029. Para o MPF, essa mudança de escopo exigiria necessariamente a realização de novos estudos de impacto ambiental, que não foram apresentados.
Por fim, a peça recursal reforça a tese de falha processual quanto à participação das populações locais. A ausência de consulta prévia, livre e informada — um preceito da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — é apresentada como uma violação grave. O MPF defende que o projeto, da forma como está estruturado, negligencia os direitos de povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais residentes no Amapá e no Pará.
