Brasília (DF) – O ciclo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das Eleições 2026 chega ao fim nesta sexta-feira (23). Desde o dia 9 de outubro, as emissoras reservaram blocos específicos e inserções diárias ao longo de suas grades para que os postulantes ao Executivo nacional e aos governos estaduais apresentassem suas diretrizes de campanha.
O cronograma, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõe o encerramento das atividades de comunicação massiva nesta data. O prazo final vale também para a veiculação de anúncios em jornais e revistas, assim como para a organização de debates entre os candidatos nos meios de radiodifusão. A regra é clara: nenhum evento deste tipo pode ultrapassar a meia-noite.
A disputa nestas eleições abrange o cargo de Presidente da República e as cadeiras de governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Até hoje, os candidatos puderam utilizar o espaço gratuito para tentar consolidar seus apoios junto ao eleitorado.
No que tange à imprensa escrita, os anúncios pagos foram permitidos a partir de 5 de outubro. A legislação eleitoral restringiu a prática a dez inserções por veículo, em datas distintas, respeitando limites físicos específicos: um oitavo de página para jornais de formato padrão e um quarto de página para revistas ou tabloides. Uma exigência central foi a transparência, obrigando que o valor gasto em cada publicação constasse de maneira visível para o leitor.
Apesar do fim da propaganda em rádio e TV, o contato direto com o eleitor não cessa imediatamente. A distribuição de materiais impressos, bem como a realização de carreatas e passeatas, permanece permitida até o próximo sábado (24). Contudo, a partir do dia seguinte, o cenário muda.
No domingo (25), os eleitores brasileiros se dirigem às seções eleitorais entre 8h e 17h. Vale lembrar que a legislação veda qualquer forma de propaganda ou tentativa de aliciamento de votos no próprio dia do pleito. O chamado “crime de boca de urna” é estritamente proibido.
Para evitar transtornos, o TSE orienta que o cidadão confirme seu local de votação antecipadamente, seja pelo portal oficial na internet ou pelo aplicativo e-Título. Dentro da cabine, a atenção deve ser redobrada: o uso de qualquer dispositivo eletrônico está proibido. Isso inclui celulares, tablets, relógios inteligentes, câmeras corporais ou qualquer tipo de óculos equipados com lentes de gravação. O foco é manter o sigilo e a integridade do voto até que as urnas sejam fechadas.
