Encargos de 50% anunciados pelo chefe de Estado dos EUA, Donald Trump, sobre mercadorias brasileiras, entram em vigor nesta quarta-feira (6). O peso tributário efetivo sobre as compras externas norte-americanas deve se estabelecer em torno de 22%, e é improvável que as cobranças sobre domínios sensíveis e ligados à proteção nacional sejam eliminadas, apontou o Núcleo de Geopolítica do JPMorgan Chase em uma análise divulgada na quarta-feira (6).
Os encargos estão sendo encarados por representantes de diferentes correntes políticas como fundamentais para impulsionar a estrutura industrial norte-americana em áreas prioritárias como microeletrônica e defesa, o que torna uma reversão improvável mesmo após o ciclo presidencial de Donald Trump, segundo o documento. Embora boa parte da confiança dos mercados se apoie na ideia de que os encargos funcionam como instrumento de negociação diplomática, o relatório indica um panorama comercial mais complexo.
Tratativas recentes reacenderam expectativas de que a sede do governo norte-americano possa, eventualmente, adotar uma postura mais flexível, mas o relatório alertou que esperar um retorno às diretrizes econômicas anteriores a Trump pode ser um equívoco.
“É ilusório imaginar que os EUA retomem um cenário de taxas reduzidas e acordos amplos de livre intercâmbio”, afirma o texto.
“Mesmo que o próximo dirigente norte-americano favoreça o modelo de política comercial vigente até 2017, ele encontrará múltiplas barreiras para desmantelar a malha tarifária herdada da administração Trump.”
Com o tempo, as companhias também podem readequar seus aportes estratégicos, diminuindo a probabilidade de retorno ao sistema anterior de relações comerciais.
Uma análise publicada no mês passado pelo JPMorganChase Institute estimou que a adoção total das tarifas universais anunciadas em 2 de abril poderia representar até US$ 187,7 bilhões em acréscimos diretos no custo das importações para companhias de porte médio — mais de seis vezes o impacto das taxas anteriormente em vigor no início de 2025.
