Brasília (DF) – O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao STF nesta segunda-feira (28) uma dilação de 72 horas para formalizar sua posição em processos que questionam o bloqueio de apostas on-line no país. A gestão federal justifica que o intervalo é indispensável para que as repartições públicas responsáveis pela normatização das apostas de quota fixa sejam consultadas e ofereçam um parecer técnico consolidado.
O cenário jurídico ganhou novo capítulo após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) ingressarem com petições solicitando a derrubada da medida provisória (MP) que suspendeu a operação e a publicidade dessas plataformas. Os documentos foram protocolados nos autos sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Fux, que centraliza o debate sobre a legalidade e os impactos das bets na corte, já havia imposto determinações anteriores focadas na proteção de grupos vulneráveis. Uma das medidas, inclusive, veda expressamente que beneficiários de programas de transferência de renda utilizem valores subsidiados pelo Estado para realizar apostas, tentativa de conter o endividamento familiar exacerbado pelo vício em jogos digitais.
O cronograma de encerramento das operações segue as diretrizes da MP em vigor. As plataformas detêm autonomia para processar o saldo remanescente dos usuários até o dia 5 de outubro. Passada essa data, a partir do dia 6, os sites e aplicativos de apostas devem sofrer bloqueio total, interrompendo o fluxo de apostas que vinha crescendo de forma desordenada no mercado nacional.
A tensão entre a necessidade de regulação estatal e a ofensiva jurídica das entidades do setor coloca o STF em uma posição de árbitro de um mercado que movimenta bilhões e impacta diretamente a economia popular. A resposta da AGU, que deve ser entregue nos próximos dias, será determinante para entender como o Executivo pretende conduzir o encerramento ou a possível readequação do mercado de apostas frente às exigências constitucionais vigentes.
