Brasília (DF) – Imagine ser barrado em um processo seletivo público porque o seu laudo de autismo não especifica a data exata do início de uma condição com a qual você nasceu. Essa barreira burocrática, considerada por especialistas como desconexa da realidade médica, quase deixou centenas de pessoas de fora das seleções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cenário só mudou após uma intervenção do Ministério Público Federal (MPF), que garantiu o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de disputarem as vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD).
A disputa envolve processos seletivos simplificados para dois cargos específicos: o de agente de pesquisas e mapeamento e o de supervisor de coleta e qualidade. O problema veio à tona depois que um candidato diagnosticado com TEA apresentou uma representação ao órgão federal. Ele teve sua inscrição na modalidade PCD rejeitada sob o argumento técnico de que seu laudo médico carecia da informação sobre o início da “doença” — uma exigência que constava expressamente no edital do concurso.
A investigação foi conduzida pela procuradora da República Marina Filgueira, que logo apontou o contrassenso da exigência. Para a procuradoria, demandar um marco temporal de início para o autismo configura uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com uma condição de neurodesenvolvimento que é congênita e permanente. Na prática, a regra do edital funcionava como um filtro discriminatório, violando as normas nacionais de proteção às pessoas com deficiência.
Solução negociada evitou disputa na Justiça
Para evitar que o direito coletivo desses cidadãos fosse violado, o MPF iniciou tratativas diretas com o IBGE e com a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora responsável pela aplicação das provas. Diante dos argumentos técnicos apresentados, a FGV admitiu o equívoco das cláusulas restritivas do edital e agiu para corrigir a distorção antes que o certame avançasse.
Como resultado desse entendimento, a organizadora publicou novas listas de deferimento, reintegrando os 354 candidatos que haviam sido excluídos de forma irregular. Esse contingente foi distribuído entre os dois processos seletivos em andamento. Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de PCD já foram disponibilizados de forma oficial nos canais da banca.
Segundo avaliou a procuradora Marina Filgueira, o caso demonstra a força dos instrumentos de tutela coletiva na resolução rápida de conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. Ao resolver a questão de maneira puramente administrativa, o órgão conseguiu preservar o cronograma planejado para os concursos, evitou o desgaste de um processo judicial e, acima de tudo, restabeleceu o tratamento justo aos candidatos prejudicados pela burocracia do edital.
