Campos dos Goytacazes (RJ) – A decisão do Tribunal do Júri da comarca de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, determinou a responsabilização penal do ex-policial civil José Ricardo Silva Ribeiro. Ele foi condenado a cumprir uma pena de 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e feminicídio de sua ex-esposa, Luanda Bitencourt Mota Ribeiro. O desfecho judicial encerra o capítulo processual de um crime marcado pela premeditação e pela brutalidade com que foi executado.
O episódio que resultou na morte de Luanda ocorreu em fevereiro de 2022, motivado por um ciúme excessivo por parte do réu. O casal havia colocado um ponto final em um relacionamento que se estendeu por 22 anos, união da qual nasceram dois filhos. A separação, contudo, não foi aceita pelo ex-policial, culminando no planejamento da ação criminosa.
Emboscada no Centro de Campos
Conforme os dados apresentados pela denúncia formal, o acusado arquitetou o crime de forma detalhada, monitorando os hábitos diários da vítima. José Ricardo tinha pleno conhecimento de que Luanda era cliente mensalista de um estacionamento situado na área central do município de Campos dos Goytacazes. Com essa informação, o agressor se deslocou até o endereço e permaneceu oculto nas proximidades, aguardando o momento exato em que ela chegaria.
Assim que Luanda manobrou e estacionou o veículo, o ex-policial invadiu abruptamente o carro. No interior do automóvel, ele efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra a ex-mulher. Durante a fase de instrução e no julgamento, diferentes testemunhas corroboraram o perfil possessivo e ciumento do assassino, descrevendo o comportamento controlador que ele demonstrava.
O contexto de violência doméstica
As investigações e os elementos de prova anexados ao processo evidenciaram que Luanda já enfrentava um cotidiano severo de violência doméstica e familiar antes de ser assassinada. A acusação demonstrou que o crime foi diretamente impulsionado por um sentimento de posse.
A tese acusatória, acolhida pelo conselho de sentença, apontou que o homicídio foi praticado por motivo torpe. A motivação se caracterizou como um ato de vingança decorrente de ciúme possessivo, perpetrado em um ambiente de contínua opressão de gênero. Com a decisão dos jurados, o ex-policial civil iniciará o cumprimento da reprimenda penal em regime fechado.
