Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do STF, estabeleceu nesta segunda-feira (28) que os eleitores brasileiros poderão navegar nos portais da Justiça Eleitoral sem custo adicional, mesmo após o término da franquia de dados móveis. A medida visa assegurar que o bloqueio de conexão não seja um empecilho para o exercício do voto ou para a obtenção de informações essenciais durante os dois turnos das eleições.
Pelo cronograma definido, as operadoras de telefonia terão a obrigação de liberar o acesso aos domínios do TSE e dos tribunais regionais num intervalo que compreende 72 horas antes do início da votação até 24 horas após o encerramento do pleito. Essa isenção também abrange a utilização de ferramentas digitais oficiais, com destaque para o aplicativo e-Título.
A determinação impõe à Anatel a responsabilidade de fiscalizar e garantir que essas páginas permaneçam acessíveis, permitindo que qualquer cidadão consulte seu local de votação ou realize justificativas eleitorais sem depender da renovação de pacotes de dados. O magistrado destacou, em sua decisão, que a inviabilidade de consultar fontes oficiais e utilizar serviços indispensáveis nos dias de votação gera um prejuízo que não pode ser reparado posteriormente.
Essa intervenção do STF atendeu, ainda que parcialmente, a um pedido protocolado na última semana pelo PV e pela CNTE. Na petição original, as entidades buscavam a garantia de acesso irrestrito à rede móvel para todos os usuários durante os três dias que antecedem o pleito, argumentando que as limitações de franquia atuam como um entrave ao direito à informação dos eleitores.
A Anatel, por sua vez, havia alertado o ministro sobre os riscos técnicos dessa abertura total. De acordo com a agência, a liberação irrestrita de tráfego de dados poderia sobrecarregar as redes de telefonia, gerando picos capazes de comprometer a conectividade geral, especialmente em áreas com maior concentração de eleitores.
O embate entre a garantia de acesso e a capacidade técnica das redes segue em discussão. Recentemente, um grupo formado por 12 entidades da sociedade civil solicitou ingresso no processo como amici curiae. Elas contestam os argumentos da agência reguladora, sustentando que não foram apresentados dados concretos que comprovem um impacto sistêmico na rede caso a universalização do acesso fosse concedida de forma mais ampla. Por enquanto, a solução de Zanin foca exclusivamente no ambiente dos domínios da Justiça Eleitoral para equilibrar a necessidade pública com a estabilidade do sistema.
