Brasília (DF) – A juíza federal Gabriela Hardt, conhecida nacionalmente por herdar os processos da Operação Lava Jato após a saída de Sergio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, recebeu uma punição administrativa severa. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (4), o afastamento da magistrada de suas funções judiciais pelo período de dois anos. Atualmente ocupando o cargo de substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba, ela cumprirá a chamada pena de disponibilidade, que resulta em afastamento compulsório acompanhado de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O foco do processo disciplinar reside em uma decisão assinada por ela em 2019. Na ocasião, a juíza homologou um controverso acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. A negociação previa a destinação de R$ 2 bilhões, recuperados de penalidades pagas pela estatal nos Estados Unidos, para a criação de uma fundação de direito privado voltada ao combate à corrupção. A proposta de fundo acabou apelidada nos bastidores de “Fundação Dallagnol”, em referência a Deltan Dallagnol, então coordenador da operação. O projeto acabou abortado naquele mesmo ano, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender os repasses atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O entendimento do plenário
A decisão do órgão de controle do Judiciário seguiu a corrente liderada pelo relator da matéria, o conselheiro Rodrigo Badaró. Para ele, a magistrada agiu sem as cautelas mínimas necessárias ao chancelar a transferência de cifras bilionárias para uma entidade gerida pelos próprios investigadores, sem mecanismos adequados de controle e transparência.
O julgamento foi encerrado com a manifestação do presidente do STF e do conselho, ministro Edson Fachin. Embora tenha feito ponderações elogiosas ao legado histórico da Lava Jato no combate aos desvios de recursos públicos, Fachin destacou que as metas institucionais não podem se sobrepor às normas legais. O ministro advertiu que os objetivos pretendidos não legitimam os métodos utilizados. Segundo ele, a gravidade dos desvios apurados na petrolífera é indiscutível, mas o enfrentamento a ilícitos não pode ocorrer por meio de novas irregularidades.
Os argumentos da defesa
Durante a sessão de julgamento, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira rechaçou qualquer acusação de conduta irregular ou desvio de conduta por parte da juíza. A defensora sustentou que Gabriela proferiu a decisão sob a convicção técnica de que o Ministério Público Federal (MPF) e a Petrobras detinham plena legitimidade jurídica para propor e assinar os termos do acordo.
De acordo com a defesa, a atuação da magistrada limitou-se à interpretação estritamente técnica dos elementos que constavam nos autos, sem qualquer tipo de motivação ideológica, viés político ou interesse pessoal. A advogada ressaltou ainda que Gabriela sempre pautou sua trajetória pela discrição e pelo distanciamento dos holofotes públicos. Ela concluiu afirmando que eventuais erros de interpretação cometidos por magistrados no exercício de suas funções jurisdicionais devem ser contestados e corrigidos unicamente pelas vias recursais apropriadas previstas em lei, e não por canais de punição disciplinar.
