Brasília (DF) – Em um julgamento de repercussão direta sobre as regras do agronegócio e a preservação florestal, o Supremo Tribunal Federal deu aval, nesta quarta-feira (12), a um dos acordos socioambientais mais antigos do país. Por maioria de votos, o plenário da Corte chancelou a constitucionalidade da iniciativa que, há duas décadas, une as principais corporações do setor para inviabilizar o comércio do grão oriundo de áreas de desmate na Amazônia.
Os ministros entenderam que o pacto de natureza estritamente privada está em perfeita harmonia com a Carta Magna brasileira. Para a corrente majoritária da Suprema Corte, o mecanismo funciona como uma ferramenta legítima de indução sustentável, somando forças à fiscalização estatal sem infringir as regras da livre iniciativa ou da ordem econômica nacional.
A decisão do tribunal estendeu seus efeitos práticos para além da validação do termo de cooperação. Os magistrados determinaram o arquivamento definitivo de processos administrativos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essas ações questionavam a regularidade da conduta comercial das empresas participantes e abriam caminho para potenciais pedidos de reparação e indenizações financeiras.
O choque de interesses e a origem da disputa
A batalha judicial alcançou o tribunal por meio de duas frentes distintas. A primeira partiu de uma ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais contra leis vigentes em Mato Grosso, que puniam com a perda de incentivos fiscais as indústrias que aderissem a restrições de expansão agropecuária. Em paralelo, o PCdoB questionou no tribunal uma legislação de Rondônia estruturada sob a mesma lógica de punir empresas signatárias de barreiras ecológicas.
O relator das ações, ministro Flávio Dino, liderou a construção do entendimento vencedor. Ao avaliar o mérito, Dino ponderou que estados possuem autonomia para regular a concessão de seus benefícios tributários, mas pontuou que tais legislações locais não podem sufocar a livre associação corporativa em torno de propósitos ambientais de interesse global.
Em seu voto, Dino defendeu que a pactuação entre entes privados faz parte do direito de livre negociação mercadológica. Ele reforçou que as diretrizes comerciais de sustentabilidade corporativa são perfeitamente legítimas, assinalando que nada impede as empresas de desenharem suas relações contratuais de compra e venda de forma a desencorajar práticas nocivas ao meio ambiente.
O placar final do julgamento
A posição em defesa do arranjo ambiental foi respaldada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que consolidaram a maioria favorável à manutenção da política comercial.
Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça apresentaram divergência parcial e restaram vencidos. O trio sustentou que a avaliação de eventuais abusos concorrenciais decorrentes do acordo comercial não caberia ao colegiado do tribunal, devendo ser solucionada sob o crivo técnico do órgão antitruste.
