Rio de Janeiro (RJ) – O governo fluminense traçou março de 2027 como o prazo final para encerrar a licitação e efetivar a contratação de câmeras corporais para uso nas forças de segurança. A decisão surge como desdobramento de uma série de exigências feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na esteira da Operação Contenção, ocorrida em outubro de 2025. Aquela ação policial, considerada a mais letal da história do estado com 122 mortos, colocou sob holofotes a necessidade de maior controle sobre o uso da força.
O desenho do cronograma de compras foi alinhado durante um encontro entre o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp/MPRJ) e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). O foco, segundo as autoridades, vai além da simples aquisição dos aparelhos. O promotor de Justiça Fabio Corrêa reforçou que a intenção é assegurar que o uso dos equipamentos ocorra dentro de diretrizes rígidas, com normas bem definidas para o armazenamento de dados e o acesso ao conteúdo gravado. A tecnologia é vista como uma garantia de transparência, essencial para resguardar provas e proteger a integridade dos próprios agentes durante o serviço.
A gestão das imagens, um ponto sensível em qualquer sistema de vigilância pública, também esteve no centro dos debates. O secretário de Segurança, Victor dos Santos, ressaltou que a estratégia prioriza que o Estado mantenha a custódia integral dos registros. A ideia é eliminar intermediários e permitir que órgãos fiscalizadores e autoridades encarregadas de investigações criminais tenham acesso direto e rápido aos arquivos.
O pacote de mudanças não se restringe apenas ao hardware. O Ministério Público também orientou que o governo estadual aprimore os protocolos de fiscalização, os treinamentos específicos para os policiais e garanta o uso efetivo dos dispositivos em campo, especialmente durante as operações de rotina.
Essas diretrizes caminham em paralelo ao cumprimento das determinações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF 635, amplamente conhecida como a ADPF das Favelas. O conjunto de medidas abrange desde o uso proporcional da força e o monitoramento em viaturas até a criação de planos detalhados para a reocupação de áreas dominadas pelo tráfico. Além disso, as exigências reforçam a necessidade de uma atuação mais ostensiva da Polícia Federal no combate a organizações criminosas envolvidas com milícias e no tráfico interestadual e internacional de drogas, seguindo as determinações vigentes de controle externo da atividade policial.
