Brasília (DF) – O topo do funcionalismo público do Judiciário e do Ministério Público pode recuperar o direito a uma série de pagamentos extras que haviam sido restritos recentemente. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram a favor de flexibilizar as regras que limitavam os chamados penduricalhos para juízes, promotores e procuradores. O entendimento, construído em sessão virtual na última sexta-feira (26), atende em parte aos pedidos de reconsideração apresentados pela Procuradoria-Geral da República.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes deram os votos favoráveis à liberação parcial. Eles validaram a conversão em dinheiro de benefícios que não foram usufruídos no passado. Na prática, períodos acumulados de férias, licenças-prêmio e plantões que os profissionais deixaram de gozar por causa das demandas de trabalho poderão ser pagos em espécie. No entanto, há uma trava financeira para essas indenizações retroativas: o montante acumulado não pode ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal de cada membro.
Novas regras para o futuro
O julgamento também desenha como essas compensações vão funcionar daqui para frente. Para evitar distorções, qualquer decisão administrativa que impeça um magistrado ou promotor de tirar férias ou folgas precisará de uma fundamentação robusta, provando que a presença do servidor era indispensável para o serviço público. No caso dos plantões — tanto judiciais quanto de custódia —, a conversão de dias trabalhados em dinheiro passa a ter caráter excepcional, limitada ao máximo de 30 dias por ano. Essa regra só valerá para plantões presenciais ou remotos em que houver convocação efetiva, ficando a cargo do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público a definição dos valores específicos dessa compensação.
Outra mudança significativa envolve o adicional por tempo de serviço. Os ministros deram sinal verde para que a parcela de antiguidade, correspondente a 5% do salário a cada cinco anos de atividade jurídica, seja concedida de maneira automática, sem a necessidade de o interessado abrir um processo administrativo. Esse acréscimo também foi estendido a aposentados e pensionistas da categoria. Há, porém, uma regra para evitar o efeito cascata: o benefício pode ser somado a adicionais antigos de tempo de serviço, mas a administração pública fica proibida de usar o mesmo período trabalhado para justificar duas contagens diferentes.
O que continua proibido
Nem todas as reivindicações das entidades de classe foram acolhidas no julgamento que se estende até a próxima terça-feira. Os ministros mantiveram o veto total a pagamentos de auxílio-alimentação retroativo, assistência pré-escolar e auxílio-creche em dinheiro. Quanto ao reembolso de despesas médicas, as regras permanecem rígidas: o auxílio-saúde só poderá ser pago mediante a apresentação de comprovantes de gastos reais, eliminando a possibilidade de repasses de valores fixos mensais sem comprovação.
A discussão no plenário virtual da Corte tenta pacificar um tema que causa forte pressão corporativa sobre o orçamento do Judiciário. O acórdão anterior, de março, havia estabelecido um corte rígido sobre as vantagens indiretas que turbinavam os contracheques da magistratura, sob o argumento de moralidade administrativa. Agora, com os novos votos, o tribunal busca um meio-termo que preserve direitos adquiridos sob a justificativa de necessidade do serviço, enquanto tenta manter sob relativo controle o impacto fiscal das decisões no futuro próximo.
