Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou nesta quinta-feira (6) o afastamento definitivo de Marco Buzzi do cargo de ministro. A punição, aplicada após o plenário analisar acusações de crimes sexuais contra o magistrado, marca um precedente inédito no Judiciário brasileiro. Ao todo, 28 ministros participaram da votação e todos se posicionaram pela condenação, embora uma ala minoritária tenha divergido quanto à severidade da pena.
Quatro nomes — João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria — defenderam a aposentadoria compulsória. Como essa modalidade não retira o vínculo definitivo com a magistratura, acabaram vencidos pela maioria que optou pela disponibilidade com perda de cargo. Essa punição foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta mesma semana como a sanção máxima para faltas graves cometidas por juízes.
A sessão, realizada sob sigilo, teve início às 9h30 com a exposição dos argumentos da Procuradoria-Geral da República, das defesas das denunciantes e do próprio acusado. Houve uma mudança estratégica na postura do Ministério Público, que passou a endossar a penalidade máxima. Com a decisão, Buzzi deixa de exercer o posto que ocupou durante 14 anos — durante o julgamento, ele acompanhou a sessão ao lado de seus advogados, longe da bancada reservada aos pares.
As denúncias que sustentam a condenação envolvem duas situações distintas. Em uma delas, uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família, relatou uma investida de cunho sexual por parte do ministro durante um banho de mar, enquanto estava hospedada na residência de praia dele. O segundo caso diz respeito a um episódio de assédio sexual narrado por uma servidora, que teria ocorrido dentro das dependências do gabinete.
Apesar da sentença, o desligamento completo da folha de pagamento do tribunal não é automático. Buzzi, que está afastado desde o dia 10 de fevereiro, continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para que a perda do cargo se torne plena e o salário seja cessado, será necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíze uma nova ação judicial. Este rito deriva de uma definição da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, considerou inconstitucional a aposentadoria compulsória como teto para punições contra magistrados.
A defesa de Marco Buzzi mantém a negativa sobre qualquer comportamento inadequado ou criminoso. Em nota pública, seus advogados informaram que, embora respeitem o veredito do colegiado, discordam dos fundamentos da decisão. Sustentam ainda que o processo é sensível e que foram reunidas evidências de que os fatos relatados pelas vítimas não ocorreram como descrito. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do STJ.
