Brasília (DF) – A corrida presidencial de Wilson Grassi, candidato pelo Democrata, ganhou um novo fôlego na tarde desta quarta-feira (2). O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu sua própria posição e autorizou a retomada das ações de propaganda eleitoral do político na internet. A liminar anterior, proferida na última segunda-feira, havia paralisado por completo a estratégia digital da campanha por conta de um suposto atraso no envio de informações obrigatórias.
Com o recuo do ministro, o cenário de disputa muda de forma imediata para Grassi. Além de reaver o direito de promover suas propostas em ambiente virtual, o candidato restabelece o acesso aos repasses financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso considerado indispensável para a viabilidade de suas agendas pelo país. O político também recupera a autorização para marcar presença em debates promovidos por veículos de comunicação tradicionais, como rádio e televisão, além de canais de podcast.
O motivo do recuo judicial
A reviravolta no tribunal ocorreu depois que a defesa de Grassi detalhou o funcionamento técnico de suas contas. No início da semana, Toffoli havia determinado a suspensão das inserções digitais porque a campanha enviou as informações sobre oito perfis em redes sociais com um atraso de 17 dias em relação ao protocolo inicial do registro de candidatura.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que partidos, federações e candidatos devem listar de forma antecipada todos os canais eletrônicos que serão utilizados para a divulgação de propostas na internet. A lista de canais abrange desde blogs pessoais até perfis oficiais em redes sociais de grande alcance. Esse controle é necessário para que as Big Techs possam aplicar filtros que impedem os algoritmos de recomendar o conteúdo espontaneamente aos usuários.
Ao analisar o recurso, Toffoli constatou que os advogados sanaram as dúvidas ao explicar que a equipe de Grassi operava sob um sistema de espelhamento automático de publicações entre o Facebook e o Instagram. A ferramenta é frequentemente utilizada para otimizar o tempo das equipes de comunicação, mas o tribunal constatou que ela pode gerar inconsistências nos filtros automáticos exigidos por lei.
Toffoli destacou que a falta de desativação correta de contas espelhadas nos sistemas de recomendação das plataformas abre uma brecha para que o material de campanha ignore as restrições impostas a perfis comuns. Com os esclarecimentos prestados e as correções efetuadas, o ministro considerou que não havia mais justificativas para manter a punição que inviabilizava a candidatura.
