Brasília (DF) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se nesta quarta-feira (2) pelo arquivamento do depoimento de Daniel Vorcaro. O ex-banqueiro, que se encontra detido, havia prestado declarações na semana anterior a um magistrado auxiliar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, Vorcaro alegou ter sido alvo de intimidações sérias enquanto tentava negociar um termo de colaboração premiada.
Ao analisar o relato, o Ministério Público Federal concluiu que o ex-banqueiro não trouxe aos autos qualquer comprovação das ameaças mencionadas. O depoimento fazia parte de uma estratégia da defesa para destravar as tratativas de delação, que já foram rechaçadas em duas oportunidades distintas tanto pela Polícia Federal quanto pela própria PGR.
O argumento das autoridades para as negativas anteriores é claro: falta de elementos novos. Os investigadores sustentam que o material apresentado por Vorcaro não acrescenta nada ao que já foi apreendido durante as diligências e, ainda, que ele se recusa a confessar a prática de delitos, um requisito básico para a formalização de um acordo dessa natureza.
O desenrolar desse caso ganhou contornos mais amplos nesta terça-feira, quando a Procuradoria também defendeu a anulação de um relatório policial. O documento em questão detalhava conversas trocadas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação formal à Corte, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que houve irregularidade na condução do caso Master.
Para a PGR, ao determinar que a investigação fosse aprofundada justamente para esmiuçar as mensagens que envolviam o ministro, André Mendonça teria atuado fora de sua competência. Na visão de Gonet, uma apuração com esse escopo exigiria, obrigatoriamente, a autorização prévia do plenário do STF.
O destino de ambos os pedidos, tanto sobre o depoimento de supostas ameaças quanto sobre a validade do relatório que toca em temas sensíveis, está agora nas mãos da Suprema Corte. Os ministros devem se reunir para decidir o encaminhamento jurídico dessas questões em uma data que ainda não foi definida pelo tribunal.
