Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que altera o Marco Civil da Internet. A medida define deveres mais claros para as plataformas digitais, estabelecendo que elas precisam atuar de forma proativa para barrar a circulação em massa de materiais ilícitos em seus ecossistemas. A mudança marca uma atualização necessária em normas que vigiam o ambiente digital desde 2016.
A decisão do governo busca alinhar a legislação brasileira ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2025. Com a nova redação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha força para fiscalizar e punir infrações, focando na conduta sistêmica das empresas. Não se trata de analisar postagens isoladas, mas de observar se as plataformas estão sendo diligentes na prevenção de fraudes, golpes e crimes graves, como a exploração sexual infantil e o incentivo à violência contra mulheres.
Responsabilidade e limites
O texto impõe que empresas de anúncios guardem dados suficientes para identificar autores de golpes e garantir a reparação às vítimas. Se houver falhas recorrentes em publicidade paga, as big techs poderão ser responsabilizadas diretamente. Nos demais casos, a remoção segue um fluxo de notificação, com direito a contestação pelos usuários. Vale lembrar que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficam de fora dessas obrigações, protegidos pelo sigilo constitucional das comunicações.
A assinatura ocorreu durante o balanço de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. Para assegurar que o controle não se torne censura, o decreto preserva explicitamente o direito à liberdade de expressão, permitindo críticas, paródias e manifestações religiosas. Agora, o setor aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União para que as novas diretrizes entrem em vigor na rotina das gigantes da tecnologia.
