O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as administradoras de shoppings centers são responsáveis por garantir espaços adequados para a amamentação de funcionárias e lojistas. A decisão, tomada de forma unânime, valida uma norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exige locais apropriados em empresas com mais de trinta colaboradoras.
A controvérsia chegou à Corte após um centro comercial de Natal recorrer de uma condenação trabalhista. A defesa do estabelecimento argumentava que a responsabilidade legal deveria recair sobre os lojistas, e não sobre a administradora. O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu a necessidade do espaço, embora tenha ponderado que os custos operacionais possam ser repassados aos lojistas.
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia trouxe uma reflexão pessoal sobre o impacto da ausência de suporte na carreira feminina, destacando que muitas mães acabam renunciando a promoções ou ao próprio emprego por falta de condições mínimas. O ministro Flávio Dino refutou alegações de dificuldades financeiras, citando o momento de prosperidade do setor.
A Suprema Corte fixou o prazo de até um ano para que os centros comerciais se adequem à nova determinação. Para os magistrados, a medida prioriza a proteção à maternidade e à infância, garantindo que o direito constitucional ao amamentar não seja um obstáculo para a permanência da mulher no mercado de trabalho.
