O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira, dia 13, a análise da constitucionalidade da lei que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres no país. O plenário da Corte avalia três processos distintos, incluindo uma ação da Central Única dos Trabalhadores que busca assegurar a aplicação da norma, além de questionamentos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo, que pedem a declaração de inconstitucionalidade do texto.
Contexto da legislação
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, a Lei 14.611 promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho para garantir remunerações equivalentes para profissionais que ocupam a mesma função. A regra estipula uma multa de dez vezes o valor do salário para companhias que praticarem discriminação baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade. Adicionalmente, empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial.
Argumentos das partes
A sessão inicial foi reservada para as sustentações orais dos envolvidos, sendo que os votos dos ministros estão previstos para a sessão desta sexta-feira, dia 14. Durante as falas, a advogada Camila Dias Lopes, representando o Instituto Nós por Elas, defendeu a manutenção da lei. Ela ressaltou que os relatórios de transparência e as punições previstas são mecanismos essenciais para combater a disparidade, citando que mulheres ainda recebem, em média, 20% a menos que homens em cargos idênticos.
Desigualdade estrutural
Mádila Barros de Lima, em representação à Central Única dos Trabalhadores, enfatizou que a disparidade de rendimentos não é um fenômeno casual, mas um reflexo de problemas históricos e sociais. Segundo a advogada, o mercado de trabalho ainda é marcado por atravessamentos de machismo, etarismo e capacitismo, fatores que restringem oportunidades e impactam diretamente a remuneração das trabalhadoras brasileiras.
