Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do STF, ordenou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL. A medida surge como um desdobramento direto da Operação Transparência, inquérito conduzido pela PF para apurar desvios e movimentações indevidas no sistema de emendas parlamentares.
O cerne da decisão reside na ausência de lastro jurídico para que o dirigente partidário, que não exerce mandato parlamentar, pudesse comandar a distribuição de recursos do orçamento da União. O magistrado destacou, em seu despacho, que a influência exercida pelo político sobre servidores da Câmara dos Deputados revela uma dinâmica preocupante e alheia à legalidade.
Conforme os autos, o esquema operava por meio de contatos diretos entre a liderança do PL e funcionários responsáveis pelo registro das verbas no sistema da Câmara. A investigação indica que as indicações eram feitas sob orientação do presidente do partido. Diálogos interceptados reforçam a tese de que ele atuava como um ordenador de despesas, manobrando valores entre diferentes pastas e municípios conforme seus interesses.
Em um dos episódios documentados, ocorrido em 26 de agosto de 2025, o interlocutor Garigham Amarante Pinto cobrou uma servidora da Casa, Mariângela Fialek, sobre a formalização de um repasse. Ao ser questionado sobre o fechamento dos valores para o presidente do PL, a servidora sugeriu o remanejamento para a área de turismo, ao que obteve como resposta a definição de R$ 24 milhões como montante aceitável.
O montante total de R$ 119 milhões, agora alvo do bloqueio cautelar para assegurar um eventual ressarcimento aos cofres públicos, refere-se a 21 emendas registradas entre 2024 e 2026. A maior fatia, de R$ 24 milhões, teve como destino o município de Porto Seguro, na Bahia. Outras cidades, como Suzano, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba — todas em São Paulo —, Rio de Janeiro e Dom Eliseu, no Pará, também figuram na lista de beneficiárias das indicações sob suspeita.
Na fundamentação de sua ordem, Dino classificou a ascendência de Costa Neto sobre o corpo administrativo da Câmara como espantosa. O ministro sublinhou que, independentemente dos valores ou dos destinatários, a prerrogativa de indicar emendas é exclusiva de parlamentares em exercício, uma condição que não se aplica ao investigado.
Até o momento, a defesa ou a assessoria de imprensa do PL não se pronunciaram sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto para que o partido e o dirigente apresentem seus esclarecimentos sobre o caso que, por ora, coloca sob escrutínio o controle do orçamento público dentro do Legislativo.
