Brasília (DF) – O limite para os vencimentos do funcionalismo público voltou ao centro de um embate ruidoso entre a cúpula do Poder Judiciário e as instâncias regionais da magistratura. Sob a ameaça de destituição imediata de suas funções, dirigentes de sete tribunais brasileiros têm agora um prazo exíguo para prestar contas diretamente ao Supremo Tribunal Federal. O motivo: suspeitas de depósitos que atropelaram o teto constitucional estabelecido pela própria corte máxima do país.
A determinação partiu de uma canetada do ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira, dia 6. O magistrado acionou o cronômetro de 48 horas para que os presidentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e de outras seis cortes estaduais — localizadas em Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia — detalhem a origem e a legalidade de contracheques inflados. A advertência do ministro é explícita e severa: o descumprimento do prazo ou a falta de explicações plausíveis podem acarretar o afastamento sumário dos cargos diretivos, além de sanções na esfera penal.
O movimento do Supremo ocorre na esteira de revelações recentes sobre pagamentos que superaram de longe os padrões fixados em março deste ano pelo plenário da corte. Em levantamentos sobre as folhas de pagamento das cortes estaduais, identificaram-se repasses que facilmente romperam a barreira dos R$ 200 mil por mês. O caso mais extremo registrado alcançou a cifra de R$ 495 mil em um único mês — um montante que destoa drasticamente da realidade econômica do país e das regras que deveriam balizar o serviço público.
Para compreender a gravidade da cobrança, é preciso voltar ao dia 25 de março. Naquela data, o plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma linha vermelha intransponível: nenhum magistrado poderia receber, somando o subsídio mensal e eventuais indenizações autorizadas, mais de R$ 78,8 mil. A regra fixou que tais penduricalhos e vantagens extras — como diárias ou ajudas de custo decorrentes de promoções — jamais poderiam ultrapassar o equivalente a 35% do vencimento regular do juiz.
A controvérsia das regras internas
Do outro lado da linha, a defesa dos tribunais locais se apoia em um aparente conflito de normas. Quando questionadas sobre a legalidade dos valores astronômicos transferidos aos magistrados, as administrações dessas cortes justificaram a regularidade das transações com base em diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma resolução específica do órgão, aprovada por unanimidade, autoriza o pagamento de determinadas verbas indenizatórias adicionais, o que acabou servindo de escudo administrativo para as folhas de pagamento questionadas.
O despacho de Alexandre de Moraes foi proferido no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral. Trata-se do processo em que o Supremo analisa, de forma definitiva, quais pagamentos a juízes possuem amparo na Constituição e quais devem ser considerados ilegítimos. A decisão atual eleva a temperatura de um debate histórico sobre os limites remuneratórios do funcionalismo e sinaliza que a tolerância com extrapassagens do teto salarial chegou ao fim.
