Brasília (DF) – O volume de irregularidades detectadas pelos eleitores brasileiros nas eleições gerais de 2026 já atinge a marca de 51.395 registros. O levantamento refere-se ao uso do Pardal, ferramenta digital desenvolvida pelo TSE para centralizar o monitoramento de infrações durante o período de campanha. Entre a enxurrada de notificações, pouco mais de um quarto — exatamente 27% — avançou para a abertura de processos formais na Justiça Eleitoral.
A distribuição geográfica dessas queixas aponta uma concentração expressiva nos grandes centros eleitorais. São Paulo lidera o ranking com 10.388 registros, mantendo uma distância considerável para Bahia, que aparece com 5.969 denúncias, e Minas Gerais, com 4.635. Pernambuco fecha o grupo dos quatro estados com mais notificações, totalizando 3.505 casos. No lado oposto da tabela, a movimentação é tímida em estados como Tocantins, com 74 registros, Roraima, com 104, e Piauí, com 172.
As irregularidades em vias públicas dominam o cenário e respondem por 43,78% do total das demandas. Logo atrás, com 11,94%, figuram as intervenções em propriedades particulares e bens de uso comum, a exemplo de muros pintados em desacordo com as resoluções vigentes e anúncios afixados em fachadas de prédios públicos. O uso desses espaços para fins eleitorais é uma prática restrita, permitida apenas em cenários de exceção e mediante chancela prévia da autoridade judicial.
O monitoramento também abrange infrações em meios digitais, veículos de imprensa tradicional e materiais gráficos, como adesivos automotivos que ultrapassam as dimensões máximas permitidas. O sistema Pardal opera de forma gratuita, com versões disponíveis nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e iOS.
Para garantir a submissão de um registro, o usuário precisa autenticar sua identidade por meio da conta Gov.br ou da senha do e-título. O TSE assegura que a identidade do denunciante permanece em sigilo absoluto durante todo o processo. O envio de provas, como registros fotográficos, vídeos ou links, é uma etapa fundamental para a análise da denúncia.
Nem todas as ocorrências reportadas, contudo, são de competência direta do Pardal. Quando o conteúdo não se enquadra nas categorias de propaganda eleitoral, o sistema redireciona o cidadão para instâncias mais adequadas, como o Ministério Público Eleitoral ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, garantindo que o fluxo de apuração não seja interrompido por desvios técnicos.
