Rio de Janeiro (RJ) – O TRF-2 decidiu manter a interrupção das obras de uma tirolesa planejada para o Morro do Pão de Açúcar. A determinação, assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, frustra a tentativa da CCAPA de retomar a construção, que teve a licença ambiental anulada anteriormente.
O conflito judicial teve início com uma ação civil pública apresentada pelo MPF. O órgão questionou a validade da licença emitida pelo Iphan, que autorizava a instalação do equipamento turístico. Em 1º de abril deste ano, a 20ª Vara Federal do Rio acolheu os argumentos do Ministério Público e ordenou a paralisação imediata dos trabalhos.
Além de interromper a intervenção no local, a sentença de primeira instância impôs condições severas à operadora. A empresa foi obrigada a apresentar, dentro de um prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a recuperação da área degradada. O projeto precisa incluir a remoção completa de estruturas provisórias e de todos os resíduos acumulados durante o período de obras. Somado a isso, foi fixada uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais causados ao patrimônio.
Ao contestar a decisão, a companhia argumentou que a instalação do equipamento segue as normas vigentes. Em sua defesa, a empresa destacou que a proibição do projeto prejudicaria diretamente o setor turístico da cidade, resultando em perdas financeiras significativas. A alegação, contudo, não convenceu a segunda instância.
Na fundamentação de seu voto, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos foi categórico ao separar os prejuízos financeiros da preservação do patrimônio. O magistrado destacou que, na maioria das situações, impactos negativos em interesses econômicos são passíveis de recuperação, diferentemente dos danos ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico.
Para o relator do recurso, não houve a comprovação de que o adiamento da inauguração da tirolesa causaria um dano irreparável à companhia. Ele argumentou que, caso a sentença seja reformada em etapas futuras, o atraso apenas postergará o início de um faturamento que, até o momento, sequer existia. Com a manutenção do veto, a empresa segue impossibilitada de avançar com o empreendimento enquanto a ação civil pública tramita na Justiça Federal.
