Brasília (DF) – A partir de julho de 2027, a dinâmica de cobrança da pensão alimentícia no Brasil passará por uma mudança drástica. Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o Pix Pensão Alimentícia, um mecanismo que automatiza a transferência mensal dos valores diretamente da conta bancária de quem deve para a de quem tem o direito de receber. A medida atinge em cheio os casos em que não há possibilidade de desconto direto em folha de pagamento.
Até então, o recebimento dependia essencialmente da iniciativa do devedor, que precisava fazer um Pix manual, pagar um boleto ou autorizar a transação. Com as recentes alterações promovidas no Código de Processo Civil, a sistemática muda. Agora, a transferência passa a ser uma ordem judicial direta cumprida pelo banco, eliminando a necessidade de qualquer ação voluntária mensal por parte do pagador.
Quem tem direito e como acionar a novidade
Para usufruir do novo sistema, o beneficiário precisa preencher alguns requisitos básicos. O direito se aplica a quem já possui uma pensão estipulada por decisão da Justiça ou por meio de acordo devidamente homologado. Mães, pais ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes, além de qualquer credor com título executivo judicial em mãos, podem solicitar a medida.
O caminho para a solicitação exige assistência jurídica. O interessado deve acionar seu advogado, a Defensoria Pública — recomendada para aqueles que não podem arcar com custos de honorários — ou o Ministério Público, nos casos cabíveis. Esse profissional ou órgão peticionará ao juiz responsável pelo processo original de alimentos, solicitando a conversão do pagamento para a modalidade automática.
Durante a solicitação, é preciso detalhar os dados das contas bancárias de ambas as partes, incluindo as respectivas chaves Pix, se houver. Caso o magistrado acolha o pedido, o tribunal enviará uma ordem eletrônica diretamente ao banco do devedor. Esse documento conterá o valor exato, a data de vencimento, os dados das contas de origem e destino, além do prazo de vigência da obrigação.
Segurança contra cancelamentos e falta de saldo
Uma vez programado, o sistema opera de forma blindada. Diferente de um agendamento convencional que o correntista pode cancelar pelo aplicativo do celular a qualquer momento, o Pix Pensão Alimentícia só pode ser interrompido ou alterado por meio de uma nova decisão judicial. O pagador não tem autonomia para suspender os repasses.
Se na data do vencimento não houver saldo suficiente na conta de origem, a instituição financeira registrará formalmente a insuficiência de fundos. Esse registro abre caminho para que a Justiça determine o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até que o valor da parcela em atraso seja integralmente quitado.
