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Medidas protetivas no Rio de Janeiro sobem 43% após disparada de novos processos judiciais
Justiça

Agressores de violência doméstica cumprem reeducação obrigatória e reduzem riscos de reincidência

Última atualização: 19 de Setembro, 2026 11:47
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento relevante para o combate à violência de gênero no Brasil. A 6ª Turma da corte determinou que condenados por violência doméstica não podem se eximir de frequentar grupos reflexivos voltados à reabilitação. A decisão acolhe um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e restaura a obrigatoriedade dessa participação, consolidando a tese de que a resposta do Estado não deve se limitar ao castigo.

Na visão dos magistrados, a punição isolada falha em conter o ciclo de abusos. A intenção é que, ao passar por esses programas educativos, o autor da agressão seja confrontado com as consequências de seus atos e estimulado a repensar padrões comportamentais enraizados. Não se trata apenas de cumprir uma sentença, mas de tentar desconstruir a mentalidade que alimenta a reincidência delitiva.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, foi enfático ao sustentar que o sistema penal precisa ir além da retribuição clássica. Para o magistrado, criar espaços estruturados de diálogo e reflexão é fundamental para a responsabilização do agressor. Se a meta é interromper a reiteração dos crimes, o acompanhamento pedagógico torna-se uma ferramenta de proteção à vítima, e não apenas uma formalidade burocrática no processo judicial.

A obrigatoriedade de frequentar essas ações de reeducação já encontra respaldo na Lei Maria da Penha. Com o posicionamento firmado agora pelo STJ, juízes de todo o país têm uma diretriz clara para integrar esses grupos reflexivos às sentenças condenatórias. O objetivo final é transformar o ambiente jurídico de mera aplicação de pena em um espaço de intervenção comportamental.

Na prática, o entendimento consolida a visão de que o enfrentamento à violência doméstica exige uma estratégia multifacetada. Punir é necessário, mas prevenir é o que interrompe o ciclo de agressões que, com frequência, escalam dentro do ambiente familiar. Com essa decisão, a justiça brasileira aposta que o trabalho com os agressores é um pilar indispensável para garantir maior segurança às vítimas e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência criminal no território nacional.

MARCADOJustiçaLei Maria da PenhaReabilitaçãoSTJViolência Doméstica
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