O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF 

Última atualização: 4 de Outubro, 2023 20:49
Por
Erre Soares
Compartilhar
4 Min Leia
Compartilhar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo Plenário do Senado.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.

Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.

Argumentos

No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF.

“Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, argumentou.

Ainda segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.

O relator Esperidião ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de Ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”.

MARCADOCCJdecisões monocráticasPECPoliticastf
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

CBF confirma interrupção de 31 dias no calendário nacional durante a Copa do Mundo Feminina
CBF confirma interrupção de 31 dias no calendário nacional durante a Copa do Mundo Feminina
Esportes
Regras para o piso mínimo do frete rodoviário de cargas são oficializadas em nova lei
Regras para o piso mínimo do frete rodoviário de cargas são oficializadas em nova lei
Política
Empresas devem incentivar vacinação de funcionários para conter surtos de sarampo
Empresas devem incentivar vacinação de funcionários para conter surtos de sarampo
Saúde
Mundial de vôlei feminino define São Paulo como sede pelo segundo ano consecutivo
Mundial de vôlei feminino define São Paulo como sede pelo segundo ano consecutivo
Esportes
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

planalto-confirma-troca-no-ministerio-do-turismo
Política

Planalto confirma troca no Ministério do Turismo

3 Min Leia

Dino vota, e Supremo registra 4 votos a 0 para condenar Carla Zambelli por posse irregular de arma e perda de mandato.

1 Min Leia

Hugo Motta prioriza votação do acordo Mercosul–União Europeia

2 Min Leia
Pré-candidatos iniciam arrecadação via vaquinha virtual para as eleições de 2026
Política

Pré-candidatos iniciam arrecadação via vaquinha virtual para as eleições de 2026

3 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?