A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro formalizou, nesta sexta-feira (8), um pedido de revisão criminal junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de derrubar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão referente ao processo sobre a trama golpista. Os advogados sustentam que o veredito atual é fruto de um erro judiciário grave, justificando assim a necessidade de uma nova análise por parte da Corte.
Contexto do julgamento
No ano passado, a Primeira Turma do STF foi responsável pela condenação, contando com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Seguindo as normas regimentais do tribunal, este novo pedido será encaminhado para análise da Segunda Turma, que é composta pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Vale notar que Fux passou a integrar este colegiado após ter votado pela absolvição de Bolsonaro no julgamento anterior.
Argumentos da defesa
Os representantes legais do ex-presidente questionam a competência do julgamento, alegando que, devido ao cargo ocupado anteriormente, o caso deveria ter sido apreciado pelo plenário do Supremo, e não apenas por uma turma. Além disso, a defesa contesta a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, classificando-a como involuntária, e aponta uma suposta restrição de acesso aos documentos e provas colhidos durante a investigação.
Mérito da acusação
No mérito do recurso, os advogados afirmam que não existem evidências concretas que vinculem Bolsonaro à liderança de um plano para um golpe de Estado ou aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Segundo a defesa, não há nos autos qualquer registro de ordem ou diretriz emanada pelo ex-presidente que tenha incentivado as ações daquela data. A condenação original engloba os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, mantendo o benefício devido a questões de saúde. O desfecho desta revisão criminal dependerá agora da análise dos ministros que compõem a Segunda Turma do STF.
