Brasília (DF) – A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 atingiu uma etapa decisiva no Senado Federal. O texto, que propõe o fim da escala 6×1 — um dia de folga a cada seis de serviço — foi validado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria ocupa o centro das discussões no plenário, com a primeira votação agendada para quarta-feira, dia 14.
O objetivo central da proposta é fixar a jornada máxima de trabalho em 40 horas semanais, contra as 44 horas atuais, mantendo os salários inalterados. Além disso, a mudança assegura o direito a dois dias de descanso remunerado. Caso seja ratificado, o Brasil passará a integrar o grupo de nações latino-americanas que implementaram cortes similares nos últimos anos, como México, Colômbia e Chile.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, reforçou que o tema será tratado com o rigor regimental e o diálogo necessários. Como se trata de uma alteração constitucional, o rito é rigoroso: o texto exige aprovação em dois turnos. Nos bastidores, a base governista trabalha para viabilizar um calendário especial, buscando encerrar o ciclo de votações ainda dentro deste mês.
O caminho legislativo
Para se tornar lei, o processo exige o cumprimento de cinco sessões de discussão antes do primeiro turno. Em cada uma das duas votações, a proposta precisa atingir o patamar de 49 votos favoráveis — ou seja, três quintos do total de 81 senadores. Se o Senado mantiver exatamente a redação enviada pelos deputados, a emenda segue diretamente para promulgação pelas Mesas Diretoras. Qualquer alteração no texto, contudo, obriga a matéria a retornar à Câmara para uma nova rodada de análise.
Impactos práticos na jornada
A transição do modelo atual para o novo formato será escalonada. Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão migrar para a escala 5×2 e reduzir a carga horária para 42 horas semanais. Um ano depois, o limite cai definitivamente para 40 horas. A legislação também abre uma exceção para profissionais com ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87; nesses casos, a jornada poderá ser pactuada mediante negociação direta entre empregador e empregado, desde que o descanso semanal de dois dias seja respeitado.
A medida, voltada aos trabalhadores regidos pela CLT, busca ampliar o tempo livre para convivência familiar e repouso. O texto final preserva a validade de acordos e convenções coletivas, permitindo que categorias com regimes específicos mantenham suas particularidades. Após a aprovação na Câmara em maio deste ano e o crivo da CCJ do Senado em setembro, o destino da PEC agora depende exclusivamente do plenário.
