O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira uma proibição rigorosa contra a criação de novos benefícios para juízes e integrantes do Ministério Público. A determinação, assinada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, visa conter o avanço dos chamados penduricalhos, que são gratificações extras que elevam os rendimentos da categoria acima dos limites legais.
Regras rígidas para pagamentos
A partir deste momento, nenhum órgão pode instituir, implementar ou efetuar o pagamento de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória que não possua previsão explícita em lei. A regra abrange inclusive vantagens aprovadas após a decisão inicial da Corte em março. O descumprimento desta ordem sujeita os responsáveis a sanções nas esferas penal, civil e administrativa.
A medida responde a uma série de episódios em que tribunais tentaram contornar o entendimento do STF, criando gratificações mesmo após a limitação imposta meses atrás. Naquela ocasião, os ministros decidiram por unanimidade que o conjunto de auxílios e gratificações não pode exceder 35% do teto constitucional, o que corresponde a 16 mil e 205 reais, dentro do limite máximo de 46 mil e 300 reais.
Casos que motivaram a intervenção
A decisão foi motivada por manobras recentes, como a aprovação de pagamentos retroativos de licença compensatória pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a criação de uma gratificação específica para o preenchimento de vagas em comarcas de difícil acesso no Ministério Público de São Paulo. Tais iniciativas foram interpretadas pelo Supremo como tentativas de burlar o teto salarial do funcionalismo.
O ministro Flávio Dino ordenou a notificação formal de todos os presidentes de tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, além de procuradores estaduais e defensores públicos. O objetivo é garantir que a proibição seja cumprida integralmente em todas as esferas do poder público.
Exigência de transparência
O STF também reforçou a obrigatoriedade de transparência total nos dados financeiros dos órgãos. As instituições devem publicar mensalmente em seus portais eletrônicos o valor detalhado recebido por cada membro, discriminando todas as rubricas. A omissão ou a divergência entre os valores divulgados e os pagamentos efetivamente realizados resultará em responsabilização direta dos gestores responsáveis pelas informações.
