Brasília (DF) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs na segunda-feira (12) a retirada imediata de publicações que utilizam uma montagem enganosa para vincular um ato pró-Lula, ocorrido na Avenida Paulista, ao consumo de entorpecentes. O magistrado estabeleceu um prazo rigoroso de 24 horas para o cumprimento da ordem.
O conteúdo em questão funde cenas reais da manifestação política com um registro antigo de uma mulher, de cabelos avermelhados, consumindo uma substância análoga à cocaína. Conforme esclarecido pela equipe jurídica da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a filmagem da mulher não possui qualquer conexão com o evento em São Paulo. Trata-se, na verdade, de um material registrado originalmente no Chile e que já circulava na internet antes mesmo da mobilização paulistana.
A determinação judicial alcança diversos perfis influentes na esfera pública, incluindo o candidato Flávio Bolsonaro (PL), o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o deputado Rony Gabriel (PL-RS) e o influenciador Pablo Marçal. Para o relator, a permanência desse material no ambiente digital representa um risco real de desinformação, com potencial para induzir o eleitorado a uma conclusão equivocada sobre os acontecimentos do ato.
Além da ordem direta aos políticos e ao influenciador, o magistrado notificou a empresa Meta — responsável pelo Facebook e Instagram — para que proceda com a exclusão do vídeo do perfil @sociedadeemfatos, caso o responsável pela página não o faça espontaneamente. Bellizze também solicitou a identificação do dono dessa conta específica para futuras diligências.
Embora tenha sido contundente na exigência de remoção do conteúdo, o ministro atendeu apenas parcialmente ao requerimento protocolado pela campanha do petista. O pedido original incluía a aplicação de sanções pecuniárias contra os envolvidos, o que foi descartado, ao menos por ora, por Bellizze. O mérito da questão, incluindo possíveis penalidades, segue aguardando uma análise definitiva pelo plenário da Corte Superior.
A ordem impõe um desafio logístico às plataformas digitais, que precisam filtrar o alcance da desinformação em meio à disputa eleitoral. O desfecho desta medida ainda será acompanhado pelos demais ministros do TSE, que deverão bater o martelo sobre a continuidade do caso nas próximas sessões de julgamento.
