O destino da Medida Provisória 1357/2026, que prevê o fim da cobrança do imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50, voltou para a mesa de negociações. A comissão mista responsável pela análise da proposta optou por postergar a votação do parecer da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) para a manhã da próxima quarta-feira, dia 2, às 10h. O tempo extra é estratégico: os parlamentares buscam o consenso necessário sobre os detalhes finais do texto antes de avançar para as etapas deliberativas.
O cronômetro é um fator de pressão. A MP perde sua validade jurídica no dia 8 de setembro caso o Congresso Nacional não conclua sua tramitação. O atual cenário é de urgência, já que os legisladores cumprem nesta semana o último esforço concentrado antes do pleito de outubro. Mesmo que a comissão mista valide a proposta na quarta-feira, a medida ainda precisará ser chancelada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para que o fim do tributo se torne efetivo.
A atual regra em vigência, que a MP pretende revogar, impactou diretamente o Regime de Tributação Simplificada. O modelo atual conferiu ao ministro da Fazenda o poder de ajustar alíquotas do Imposto de Importação, permitindo a redução a zero para compras abaixo de US$ 50 ou a fixação de 30% em operações que cheguem a US$ 3 mil. Essas condições são restritas a plataformas integradas ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, onde o pagamento dos encargos ocorre já no momento da transação virtual.
Há um detalhe importante sobre a estrutura tributária: a eventual alíquota zero no imposto federal não limpa a conta final do consumidor. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece imune a essa discussão, mantendo sua natureza estadual. Na prática, para itens de até US$ 50 adquiridos em sites certificados pelo governo federal, a carga tributária é composta por 0% de imposto de importação federal, somada a um ICMS que oscila entre 17% e 20%, conforme a alíquota definida por cada unidade da federação.
