Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, nesta quarta-feira (19), a interpretação jurídica sobre a Lei Maria da Penha. Com o entendimento firmado pela Corte, magistrados não devem mais limitar a aplicação da norma, criada em 2006, apenas aos episódios ocorridos em contextos domésticos, familiares ou sob o manto de relações íntimas de afeto. A partir de agora, o mecanismo protetivo deve cobrir qualquer configuração de violência de gênero contra a mulher.
O julgamento unânime derrubou uma sentença da Justiça de Minas Gerais que havia indeferido medidas protetivas para uma mulher ameaçada por seu vizinho. No caso em questão, o agressor alegava manter um relacionamento amoroso com a vítima, que, por sua vez, não reconhecia o vínculo. O assédio constante gerou quadros de crise de pânico e ansiedade na mulher, incluindo ameaças explícitas de morte caso ela se recusasse a manter o namoro forçado.
Ao votar, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a violência contra a mulher possui raízes estruturais e decorre da desigualdade histórica entre os gêneros. Para o ministro, a proteção prevista na lei não pode ficar restrita a vínculos de afeto, devendo ser estendida a toda interação onde a agressão seja motivada pelo gênero. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia reforçou a tese ao destacar que o feminicídio e o assassinato de mulheres são, essencialmente, manifestações de poder — a crença masculina de que detém controle sobre a vida e a morte das mulheres. Segundo a magistrada, a norma foi desenhada para garantir a segurança feminina em quaisquer espaços.
Outro desdobramento relevante da sessão foi a determinação de que a Lei Maria da Penha passe a ser utilizada durante o pleito de outubro para coibir a violência política de gênero contra candidatas. A sugestão foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que pontuou como mulheres em cargos públicos são frequentemente forçadas a escolher entre sua vocação e a proteção de seus lares e filhos.
Com essa nova diretriz, a Justiça Eleitoral ganha autonomia para decidir sobre a concessão de medidas protetivas em casos de abuso político contra mulheres. O aparato legal disponível para os juízes inclui, conforme a lei, ferramentas como a determinação de prisão preventiva, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de aproximação da vítima e o afastamento imediato do agressor do convívio ou domicílio da ofendida.
