Brasília (DF) – A linha tênue que separa a liberdade de imprensa da difamação nas redes sociais reacendeu uma discussão histórica no Supremo Tribunal Federal. Quinze anos após derrubar a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo, a Corte deu sinais de que pode rever esse entendimento. O debate ressurgiu nesta terça-feira, 18, durante sessão da Primeira Turma, quando os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam abertamente a necessidade de regulamentar a profissão.
O pretexto para a discussão foi o julgamento de um recurso sobre direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica que havia sido mencionada em reportagem sobre assédio sexual. No entanto, o tom do debate rapidamente escalou para os limites da atuação profissional na internet. Para Dino, a flexibilização adotada pelo STF em 2009 acabou criando embaraços jurídicos complexos na hora de avaliar o que de fato constitui atividade jornalística.
O risco de infiltração na atividade
Ao criticar o cenário atual, Dino usou um tom de alerta sobre o crime organizado. Segundo ele, estender as garantias da imprensa de forma automática a qualquer pessoa que publique em ambiente virtual abre um precedente perigoso. Em sua manifestação, o ministro ponderou que tal lógica poderia levar facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, a realizarem processos de seleção para contratar blogueiros sob o manto protetor do sigilo de fonte.
A preocupação foi compartilhada por Alexandre de Moraes, que concentrou suas críticas no uso de plataformas digitais para o cometimento de crimes contra a honra. Na visão do ministro, a falta de critérios formais permite que indivíduos utilizem a blindagem da liberdade de imprensa para validar ataques e espalhar boatos. Ele ressaltou a facilidade com que perfis na internet se autodeclaram veículos jornalísticos unicamente com o propósito de difamar terceiros sem sofrer as consequências legais.
O marco legal que rege o tema remonta a 2009, quando o plenário da Corte julgou inconstitucional a exigência de diploma acadêmico e de registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Naquela ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o Decreto-Lei 972, assinado em 1969, violava preceitos da Constituição de 1988 referentes à livre manifestação do pensamento.
Conflitos recentes e sigilo de fonte
Esta nova inclinação do STF para rediscutir a matéria ganha relevo em meio a tensões recentes entre o Judiciário e entidades de classe. Na última semana, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram descontentamento com uma determinação de Moraes. O ministro autorizou a quebra de sigilo de uma fonte utilizada pelo blogueiro Luís Pablo, do Maranhão, que publicou reportagens sobre o suposto uso indevido de carros oficiais por Flávio Dino.
Ao justificar a medida, Moraes argumentou que as informações obtidas pela fonte não decorreram de atividade de apuração, mas sim de um monitoramento clandestino e ilegal da rotina do ministro Dino e de seus familiares na capital maranhense, São Luís. O episódio expõe a complexidade prática de definir quem deve receber a proteção constitucional garantida aos profissionais de imprensa.
