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Jairinho é intimado pelo TJRJ a fundamentar recurso contra pena pelo caso Henry Borel
Justiça

Jairinho é intimado pelo TJRJ a fundamentar recurso contra pena pelo caso Henry Borel

Última atualização: 31 de Outubro, 2026 10:27
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Tomaz Silva/Agência Brasil
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Rio de Janeiro (RJ) – A tramitação da sentença que definiu a responsabilização criminal de Jairo Souza Santos Júnior entrou em uma nova etapa no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, magistrado da 7ª Câmara Criminal, assinou despacho determinando a intimação formal da defesa do ex-vereador, conhecido como Dr. Jairinho, para que apresente as fundamentações do recurso de apelação contra o veredito expedido pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.

A medida busca rever a pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão imposta ao ex-parlamentar pelo homicídio do menino Henry Borel, ocorrido em março de 2021, quando a vítima tinha 4 anos de idade. Na decisão proferida pelos jurados, Jairinho acabou condenado por homicídio qualificado, com agravantes decorrentes do emprego de meio cruel, do uso de recurso que inviabilizou a defesa da criança e do aumento de pena previsto por se tratar de um menor de 14 anos. Além do homicídio, a condenação abrangeu os crimes de tortura e de coação no curso do processo.

A leitura oficial da sentença que fixou a pena ocorreu na madrugada do dia 4 de junho de 2026, conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri. Conforme os ritos fixados no despacho recente, assim que os advogados do ex-vereador entregarem as justificativas da apelação, o processo prosseguirá com as manifestações sucessivas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da assistência de acusação e também da equipe jurídica de Monique Medeiros.

Situação jurídica de Monique Medeiros e contestação ministerial

Mãe de Henry e ré no mesmo processo, Monique Medeiros recebeu uma sanção diversa durante a mesma sessão de julgamento. O Conselho de Sentença a considerou culpada pelo crime de tortura por omissão. No entanto, em razão de a ré já ter cumprido integralmente o tempo equivalente sob o regime de prisão preventiva, a pena foi julgada encerrada pela Justiça local.

Essa conclusão é alvo de questionamento por parte do Ministério Público, que ingressou com recurso contestando a absolvição da mãe no tocante à acusação de homicídio. O promotor de Justiça Fábio Vieira, que esteve à frente das sustentações no júri, pontuou que, no momento inicial da votação do questionário do júri, a ré chegou a ser apontada como responsável pela morte dolosa do filho, razão pela qual o órgão entende que a condenação deveria ter abrangido igualmente o delito de homicídio doloso.

A tese acusatória sustenta que Monique tinha plena consciência dos riscos e ignorou os sucessivos sinais de violência sofridos pelo filho no convívio doméstico. Por possuir o dever legal de proteção e garantia como mãe, a acusação defende que ela se omitiu de forma voluntária, concorrendo para a consumação do homicídio ao não adotar nenhuma atitude efetiva para afastar o garoto da presença do agressor.

MARCADOCaso Henry BorelDr. JairinhoJustiçaMonique MedeirosTJRJ
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