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Magistrados podem perder cargo com fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar
Justiça

Magistrados podem perder cargo com fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar

Última atualização: 23 de Junho, 2026 21:50
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O cenário para magistrados que se envolvem em irregularidades gravosas, como o comércio de sentenças ou a prática de assédio, está prestes a mudar. Na última terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça deu o pontapé inicial em um debate que promete reescrever as punições na magistratura: a substituição da tradicional aposentadoria compulsória por uma sanção mais severa.

A mudança de rumo ganhou força em maio, quando a Primeira Turma do STF ratificou uma decisão do ministro Flávio Dino. O entendimento central é de que a Emenda Constitucional n° 103, aprovada em 2019, esvaziou a validade da aposentadoria como forma de punição, abrindo espaço para um endurecimento das medidas disciplinares.

A nova proposta em pauta

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da matéria, submeteu à análise do plenário uma alternativa batizada de disponibilidade com perda de cargo. A ideia é clara: garantir que, diante de faltas graves, o magistrado não apenas seja retirado da função, mas enfrente um processo que caminhe para o desligamento definitivo do serviço público.

Na prática, o mecanismo desenhado por Rabaneda prevê o afastamento imediato do juiz assim que o processo administrativo disciplinar optar pela penalidade. Nesse intervalo, o magistrado receberia vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, mas não permaneceria mais na cadeira. A medida resolve também um gargalo administrativo, permitindo que o tribunal de origem declare a vaga aberta e inicie, sem demora, os trâmites para que um novo nome assuma a jurisdição.

O fluxo do processo

Se o CNJ chancelar essa via, o rito não termina na instância administrativa. Após a deliberação do Conselho, os autos seriam encaminhados para uma última revisão. Caberia, então, à Advocacia-Geral da União assumir o protagonismo ao levar o caso ao STF. O tribunal, por sua vez, funcionaria como a instância decisória final, validando ou não a perda efetiva do cargo.

A discussão, entretanto, está longe de um desfecho definitivo. Logo após a explanação da proposta, a sessão foi interrompida, deixando pendente a análise detalhada dos impactos dessa transição. O colegiado deve retomar o debate no dia 4 de agosto, data em que os conselheiros deverão decidir se o Brasil adotará, de fato, um novo rigor para punir magistrados que descumprem o dever de conduta.

MARCADOCNJdireitomagistraturaPunição Disciplinarstf
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