Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (7), o julgamento de uma série de recursos voltados aos efeitos práticos da decisão que barrou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O debate, conduzido em plenário virtual, coloca sob nova análise os critérios definidos pela Corte no final do ano passado, quando o tribunal invalidou o entendimento de que apenas áreas ocupadas pelos povos originários na data de promulgação da Constituição de 1988 — ou em disputa judicial naquele momento — poderiam ser reconhecidas como territórios tradicionais.
Apesar da vitória política e jurídica contra a tese do marco temporal, entidades indigenistas apontam que a decisão original preservou pontos considerados retrocessos. Entre as críticas, destacam-se a flexibilização nas exigências de consulta prévia às comunidades sobre projetos que impactam diretamente seu modo de vida e as regras estabelecidas para indenizar ocupantes que construíram benfeitorias de boa-fé nessas áreas.
A sessão virtual, que teve início às 11h, deve se estender até a próxima terça-feira (18). Até o fechamento desta reportagem, o relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pela manutenção parcial dos termos anteriores. Eles propõem um prazo de 180 dias para que o governo federal execute as determinações do tribunal referentes aos processos de demarcação e aos pagamentos por benfeitorias.
Houve, contudo, uma divergência inicial. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto propondo um ajuste no alcance dos beneficiários, defendendo a restrição no rol de quem teria direito à indenização pelo valor da terra nua. O plenário ainda aguarda o posicionamento dos outros sete ministros para definir o desfecho desta etapa processual.
O embate sobre a constitucionalidade da tese não é recente. Em 2023, a Corte firmou entendimento pela inconstitucionalidade do marco. Naquele mesmo período, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, que buscava reintroduzir a regra por via legislativa. O Congresso Nacional, entretanto, optou por derrubar o veto presidencial, reacendendo a disputa jurídica.
A tensão levou partidos governistas e organizações de representação indígena a acionarem novamente o STF. A controvérsia ganhou contornos definitivos em dezembro de 2025, momento em que o colegiado reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, encerrando uma fase do embate, mas deixando pontas soltas sobre a aplicação prática das salvaguardas e das compensações financeiras aos ocupantes não indígenas. O tribunal agora busca harmonizar esses aspectos operacionais sem desvirtuar o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos originários.
