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Flávio Dino afasta presidente do TCE do Maranhão por 180 dias em investigação de homicídio
Justiça

Flávio Dino afasta presidente do TCE do Maranhão por 180 dias em investigação de homicídio

Última atualização: 19 de Agosto, 2026 0:11
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Divulgação/TCE-MA
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Brasília (DF) – O ministro do STF, Flávio Dino, oficializou o afastamento de Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), de suas funções pelo período de seis meses. A medida cautelar impõe restrições severas: o conselheiro está proibido de acessar as instalações e os sistemas eletrônicos do órgão, de utilizar qualquer bem público ligado à corte e de marcar presença em eventos, fossem eles públicos ou privados, na condição de representante da instituição.

O alcance da decisão de Dino ainda proíbe Brandão de manter contato com duas figuras centrais na trama: o governador do Maranhão, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim. O afastamento está vinculado diretamente às investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, executado em 2022. Suspeita-se que o crime tenha sido motivado por disputas envolvendo a partilha de propinas em contratos firmados com o governo estadual.

Há indícios, conforme as apurações, de que Daniel Brandão tenha participado de uma reunião que antecedeu o homicídio. O nome do conselheiro, porém, teria sido omitido das etapas iniciais do inquérito conduzido pela Polícia Civil local. Para o ministro do Supremo, a medida é indispensável para evitar interferências que possam comprometer a busca pela verdade.

Dino fundamentou sua decisão argumentando que existem elementos consistentes de que o grupo investigado articulou ações contínuas, desde a data do crime até o presente, para blindar a identificação de Brandão no inquérito. A estratégia, segundo o magistrado, seria impedir que as evidências alcançassem o presidente do TCE.

Em nota oficial, Daniel Brandão reagiu com perplexidade ao afastamento e assegurou que demonstrará a realidade dos fatos. O conselheiro pontuou que mantém total disposição com as autoridades e o Poder Judiciário, reforçando que já havia solicitado, de forma espontânea, a oportunidade de ser ouvido nos autos do processo.

A representação jurídica do governador Carlos Brandão adotou uma postura de contestação técnica. Os advogados argumentam que o ministro Flávio Dino careceria de competência legal para julgar o caso, sustentando que a atribuição caberia ao STJ. A defesa alegou, ainda, não ter tido acesso aos autos da investigação, que tramita sob sigilo.

Em comunicado, os advogados do governador afirmaram que pretendem examinar os atos praticados pelo magistrado para, no momento oportuno, acionar medidas constitucionais. O objetivo, segundo eles, seria restaurar garantias fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e o princípio do juiz natural, diante do que classificaram como uma violação ao sistema acusatório.

MARCADODaniel BrandãoFlávio DinoMaranhãostfTCE-MA
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